quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

A imagem de Nossa Senhora do Livramento

Padroeira de Arcoverde, chegou a esta cidade, trazida da Península Ibérica no dia 
20 de Dezembro de1865.

Na época, a igreja Matriz ainda era capela curada da Fazenda Olho d'Água dos Bredos e em torno desta capela a comunidade se desenvolveu, passando de Povoado a Vila, depois distrito de Rio Branco e Atualmente Arcoverde.

Arcoverde ainda  ainda nem era cidade, mas já era centro de atividades pastorais para a região. Por isso,
O então bispo de Pesqueira - "Dom José Lopes" - criou em 1919 a paroquia de Nossa Senhora do Livramento, (PRIMEIRA PARÓQUIA DO LUGAR).
A Fazenda tornou-se uma linda cidade e aquela capela é hoje a Matriz de Nossa Senhora do Livramento, centro de vida religiosa de nosso povo a 135 anos.
A partis de 1919, esta comunidade é um paróquia que já foi administrada por 28 párocos, sendo o primeiro Monsenhor Pe. Joseph  Kherle (sacerdote Alemão radicado no brasil, conhecido como José Kherle)

 e atualmente o Pe. Adeildo S. Ferreira, Nomeado em 2007.

A Paróquia Nossa Senhora do Livramento

A paróquia de Arcoverde -PE possui, na sede uma igreja que é a matriz fundada em 1865 por Leonardo Pacheco do Couto, sob a invocação de N. S. do Livramento.


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O patrimônio da matriz, doado pelo mesmo fundador, consiste numa faixa de terra desde o riacho do mel até a serra fronteira, tendo cem braças de frente com quase uma légua de fundo. 
Era pertencente, quando ainda capela á freguesia de Pesqueira até 1911, ano em que foi criada a nova diocese de Floresta que só dividiu com a arquidiocese de Olinda pelo rio Moxotó, ficando a freguesia de Cimbres com direito de administrar a capela de Rio Branco com o terreno que se estende até o Moxotó.

Tendo sido transferida a sede do bispado de Floresta para Pesqueira, em janeiro de 1919, o prelado diocesano, o Exmo. E revmo. Monsenhor D. José Antonio de Oliveira Lopes criou a nova freguesia de Nossa Senhora do Livramento de Rio Branco(Arcoverde), pelo decreto numero 2 de 21 de agosto de 1919.

Por que talvez o conhecimento deste mesmo decreto vos possa ser útil nos vossos trabalhos na integra, agora, transcrevo do livro de tombo da paróquia:

Decreto numero 2. Paço Episcopal Pesqueira Dominus Josephus Antonious de Oliveira Lopes, Dei ET Apostolicae sadis gratia, Episcopeus Pesqueirensis in Brasilia.

Aos que este decreto virem, saudações, paz e benção em Jesus Cristo, Nosso Senhor.
Fazemos saber que querendo, nós remediar as necessidades espirituais dos Nossas Filhos, 
moradores no povoado de Rio Branco da freguesia de Cimbres, deste Bispado, Tendo deliberado erigir em paróquia o aludido território e, para esse fim, depois de ouvido o parecer do revmo. Pároco de Cimbres, preenchidas todas as formalidades do Direito usando de nossa jurisdição ordinária, e, si preciso for, da que nos é delegada pelo Sacrosanto Concilio Tridentino (sessão XXI cap 4 de Reform.): 

Havemos por bem separar, dividir e desmembrar da paróquia de Cimbres o Território que, em seguida, vai indicado, e , pelo presente decreto, Erigimos e canonicamente Instituímos na nova paróquia que se denominará de Nossa Senhora do Livramento cujos limites são os seguintes: com a freguesia de Cimbres, pelas serras do Mimoso, da Aldeia Velha, do Pau d’Arco ; com a freguesia de Alagoa de Baixo, pelo riacho do Feliciano e rio Moxotó; com a freguesia de Buique, pelas serras de são José e o rio Mimoso, inclusive a capela do Carneiro, com a freguesia da Pedra, com os limites já existentes. Limitada, assim, a nova paróquia, submetemos a jurisdição e ao cuidado espiritual do pároco que para ela marcamos os habitantes compreendidos nos limites acima indicados, aos quais mandamos que tanto para o revmo. Pároco, como para a Fabrica da Igreja, contribuam religiosamente com os emolumentos, oblações, benesses que respectivamente lhes sejam devidos por Estatutos, Leis e costumes legítimos, nesta Nossa Diocese, e Ordenamos que o Revmo. Pároco funcione na Igreja de Nossa Senhora do Livramento, sido no Povoado de Rio Branco, a qual gozará de todos os privilégios e insígnias que, em direito, cabem as Igrejas Matrizes. Pelo que concedemos a dita Igreja Matriz de N. Senhora do Livramento pleno direito e faculdade de ter sacrário onde se conserve o Augusto Sacramento da Eucaristia , com necessário ornado  e decência, e lâmpada acessa dia e noite, bem como, a faculdade de ter batistério e Pia Batismal, livro de Tombo e de registro de batizados, casamentos e óbitos e os outros livros paroquiais, e todos demais direitos, honras e distinções de uma Igreja Paroquial, E, considerando as circunstâncias peculiares desta diocese, de acordo com o con.

454 3º do Cod. Do Dir. can, declaramos amovível essa paróquia, acima descrita, a qual terá por titular N. senhora do Livramento. As prescrições litúrgicas, no dia próprio  com devoção e religioso esplendor.
Mandamos que esse nosso decreto seja lido em um domingo ou outro dia santificado, á estação da missa paroquial, tanto na Matriz, como nas de Cimbres, Alagoa de Baixo, Buíque e Pedra, do que se passará certidão no verso deste, para em todo tempo, constar, e será cuidadosamente conservado no arquivo da paróquia de N. Senhora do Livramento.
Seja este Nosso Decreto registrado e transcrito no competente da nossa Câmara Episcopal e registrado também no livro de Tombo das paróquias acima mencionadas.
Dado e passado em nossa Câmara Eclesiástica, de Pesqueira, sob o signal de Selo de Nossas Armas, aos 31 de Agosto de 1919.
E eu, Pe. Landim, secretário do Bispado, a subscrevi.
L (dividido) S – José Bispo de Pesqueira.

Fazem parte da paróquia de Arcoverde duas capelas localizadas uma na vila de Algodões e outra na Fazenda Umburanas.
A igreja Matriz não obedeceu rigorosamente a nenhum estilo, notando-se apenas que houve uma certa preocupação em dar á fechada principal algumas coisas do Português.
A capela de Algodões foi modelada embora sem esmero, sobre o gótico em algo do romano.
   A capela de Umburanas não seguiu nenhum estilo.
Não a nesta paróquia de Rio Branco nenhum edifício que apresente interesse histórico, a não ser talvez a casa em que nasceu o Sr. Cardeal J. Arcoverde.
De resto, não encontrareis nada mais de notáveis, podendo, porem, lembrar que, nos primórdios, quando ainda “Olho d’Água dos Bredos”, foi este lugar centro de malfeitores, caracterizando-se mesmo pela grande concentração de jogadores que, pelas “festas de S. João”, afluíam para execução de tanta miséria.

Aproveitando o ensejo, apresento-vos o meu protesto de solidariedade pela obra de patriotismo que estais a realizar em nosso Pernambuco.
De V. S. servo em Xto. – Padre Luiz Gonzaga de Campos Reis, vigário de Rio Branco. – 12 – 12 – 1930’.